sábado, novembro 10, 2007

MPPE Recomenda paralisar obras do parque

Mais uma contribuição de peso para a legitimação da causa popular contra a construção do Centro Cultural no parque Dona Lindu, desta vez com a solicitação do MPPE dos estudos e relatórios de impacto da obra. É que depois de 6 meses da denuncia da AMPARQUE, a prefeitura não entregou a documentação necessária e ainda publicou o edital de licitação para execução da obra. Demonstrou que descumpre o que exige a lei e acha que nada vai acontecer, atitude de quem não respeita as regras da democracia. Vejamos o que denuncia a MPPE:
1- Transgressões da Lei do Uso e Ocupação do Solo relativo a projeto de grande impacto de vizinhança, bem como a segurança pública e ao sistema de tráfego. Teatros ou centros de diversões são sempre classificados como potencialmente geradores de incomodo à vizinhança independente da área, por gerarem sons e ruídos, grandes aglomerações e alta afluência de veículos, tratando-se de uma área exclusivamente residencial com cerca de 60 edifícios e mais de 6.000 moradores só no entorno da obra.
2- Não atendimento de 2/3 de área VERDE, pois a grande área edificada que inclui o teatro a galeria de lojas e o centro de exposições (4.025 m²) e a praça de eventos cimentada (4.375 m²) somadas às rampas de acesso, pista de skate, quadra e baía para ônibus totalizarão 12.596 m² (38,2%) de área construída. As áreas de solo natural (saibro) do estacionamento e lotes excluídos (futuros estacionamentos) somam 9.828 m² (29,7%). Adicionando-se concreto mais saibro chega-se a 22.424 m² (67,9%) de solo não tratado com vegetação.
3- Redução da área total dos terrenos: A portaria nº 254 do Ministério do Planejamento autorizou a cessão de três lotes para a PCR implantar um parque público, que totalizam quase 33 mil metros quadrados. Porém na apresentação do projeto modificado, a planta baixa indica que as áreas laterais do terreno (3.447 m²) foram excluídas e que a Rua Setúbal (2.208 m²) passa por dentro da área do parque, diminuindo a área verde. Com esse artifício, a área útil do projeto diminuiu para cerca de 27 mil metros quadrados. Assim a PCR pretende escapar da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife (LUOS) em seu Parágrafo Único do artigo 61 que determina como empreendimento de impacto aqueles implantados em áreas superiores a 30 mil m².

Assim poderá a sociedade conhecer a realidade e participar de uma audiência pública para questionar seus interesses junto aos orgãos municipais. Falta agora a submissão do poder executivo aos aspectos legais.